| Term 
 | Definition 
 
        | Conduta de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer algo com intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica. |  | 
        |  | 
        
        | Term 
 
        | Causa de aumento da extorsão |  | Definition 
 
        | i. Concurso de pessoas ii. Emprego de armas
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        |  | 
        
        | Term 
 
        | formas qualificadas da extorsão |  | Definition 
 
        | i. Resultado lesão grave ii. Resultado morte
 iii. Restrição da liberdade da vítima como condição de obter vantagem econômica.
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        |  | 
        
        | Term 
 
        | EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO |  | Definition 
 
        | Conduta de sequestrar com a finalidade de obter resgate. |  | 
        |  | 
        
        | Term 
 
        | se alguém forjar o próprio sequestro é extorsão mediante sequestro? |  | Definition 
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        |  | 
        
        | Term 
 
        | consumação/tentativa da extorsão mediante sequestro |  | Definition 
 
        | •	Consumação com a conduta. Se consuma com o sequestro independente de resgate, o resgate é o exaurimento, |  | 
        |  | 
        
        | Term 
 
        | Qualificação da extorsão mediante sequestro |  | Definition 
 
        | i.	Duração de mais de 24 horas ii. Vítima menor de 18 ou maior de 60 anos
 iii. Sequestro cometido por associação criminosa (Art. 288)
 iv. Resulta em lesão corporal grave
 v. Resulta em morte (24 a 30 anos  maior pena do código penal
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        |  | 
        
        | Term 
 
        | 7.	DELAÇÃO PREMIADA (§ 3º) |  | Definition 
 
        | Acontece quando o crime é cometido em concurso de pessoas e um dos concorrentes ajuda a libertar a vítima. Ele terá um benefício. |  | 
        |  | 
        
        | Term 
 | Definition 
 
        | Conduta de apropriar-se de coisa alheia móvel de que tenha posse ou detenção. |  | 
        |  | 
        
        | Term 
 
        | APROPRIAÇÃO INDÉBITA é crime próprio ou comum? |  | Definition 
 
        | Somente o possuidor ou detentor pode cometer, logo é próprio |  | 
        |  | 
        
        | Term 
 
        | Tipo de dolo da apropriação indébita? |  | Definition 
 
        | •	Dolo genérico com animus de ter a coisa imprópria. |  | 
        |  | 
        
        | Term 
 
        | Consumação/ tentativa da apropriação indebita? |  | Definition 
 
        | quando há a inversão do título da posse, quando a posse deixa de ser lícita e passa a ser ilícita.  crime material. •	Não tem impedimento doutrinário para tentativa, mas é de difícil configuração. |  | 
        |  | 
        
        | Term 
 
        | Forma majorada da apropriação indébita? |  | Definition 
 
        | i.	Depósito necessário  quando recebe a coisa em devolução decorrente de uma obrigação legal ou devolução de uma calamidade. (art. 647 - CC) ii.	Na qualidade de tutor, curador, síndico (da massa falida), liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;
 iii.	Em razão de ofício, emprego ou profissão.
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        |  | 
        
        | Term 
 
        | Forma privilegiada da apropriação indebita? |  | Definition 
 
        | i.	Criminoso primário (sem antecedentes) ii.	Coisa de pequeno valor.
 |  | 
        |  | 
        
        | Term 
 
        | 8.	APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA (168 – A) |  | Definition 
 
        | Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional |  | 
        |  | 
        
        | Term 
 
        | extinção da punibilidade da APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA |  | Definition 
 
        | o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal. |  | 
        |  | 
        
        | Term 
 | Definition 
 
        | Conduta de obter vantagem ilícita mediante indução ou manutenção de alguém em erro. |  | 
        |  | 
        
        | Term 
 
        | Tipo subjetivo do estelionato |  | Definition 
 
        | •	Dolo específico para maioria da doutrina, mas existe outro entendimento.  A finalidade seria obter vantagem econômica. |  | 
        |  | 
        
        | Term 
 
        | Consumação do estelionato |  | Definition 
 
        | •	Consumação com o resultado: efetiva obtenção da vantagem econômica  crime material. |  | 
        |  | 
        
        | Term 
 
        | Forma privilegiada do estelionato |  | Definition 
 
        | i.	Criminoso primário ii.	Coisa de pequeno valor (abaixo de um salário mínimo)
 |  | 
        |  | 
        
        | Term 
 
        | Forma equiparada do estelionato |  | Definition 
 
        | i.	Disposição de coisa alheia como própria. ii.	Defraudação do penhor
 iii.	Fraude na entrega de coisa
 iv. Fraude para indenização ou recebimento de valor de seguro.
 v. Por meio de cheque sem fundo, só se ele não for pré-datado.
 |  | 
        |  | 
        
        | Term 
 
        | Causa de aumento do estelionato |  | Definition 
 
        | i.	Entidade de direito público ou economia popular  contra os membros da administração pública direta e indireta. ii.	Assistência social ou beneficência  Ongs ou algo que pertence ao patrimônio privado, mas é beneficente.
 iii.	Vítima idoso
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        |  | 
        
        | Term 
 | Definition 
 
        | Não há estelionato, para a maior parte da doutrina, na torpeza bilateral. |  | 
        |  | 
        
        | Term 
 
        | 10.	ESTELIONATO E CRIMES DE FALSIDADE |  | Definition 
 
        | para o STF é um concurso formal de crimes. |  | 
        |  | 
        
        | Term 
 | Definition 
 
        | Conduta de adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar coisa que saiba ser produto de crime, ou ainda influir para que terceiro de boa fé adquira, receba ou oculte. |  | 
        |  | 
        
        | Term 
 
        | Sujeito ativo da receptação |  | Definition 
 
        | 2.1. SUJEITO ATIVO  qualquer pessoa, exceto o autor do crime precedente. |  | 
        |  | 
        
        | Term 
 
        | •	Modalidade própria da receptação |  | Definition 
 
        |  crime material, admite tentativa. |  | 
        |  | 
        
        | Term 
 
        | •	Modalidade imprópria da receptação |  | Definition 
 
        | Existe um terceiro de boa fé, dolo na conduta do receptor e ausência de dolo e culpa para o terceiro que foi induzido em erro, existe uma vítima a mais, então temos dois crimes.  Concurso material (duas condutas, dois crimes) |  | 
        |  | 
        
        | Term 
 
        | qualificadora da receptação |  | Definition 
 
        | i. Caracterizada por qualquer forma de utilização por coisa que deva saber ser produto de crime. |  | 
        |  | 
        
        | Term 
 
        | 5. RECEPÇÃO CULPOSA (§ 3º) |  | Definition 
 
        | Adquirir ou receber coisa que deva presumir ser produto de crime em razão da desproporção do valor, natureza ou condição de quem oferece. |  | 
        |  | 
        
        | Term 
 
        | 8. PRIVILÉGIO E PERDÃO JUDICIAL da receptação |  | Definition 
 
        | Na hipótese do § 3º (adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso) se o criminoso é primário, pode o juiz, tendo em consideração as circunstâncias, deixar de aplicar a pena. Na receptação dolosa aplica-se o disposto no § 2º do art. 155  réu primário e pequeno valor. Causa de diminuição de pena.
 |  | 
        |  | 
        
        | Term 
 
        | Causa de aumento da pena de receptação |  | Definition 
 
        | i. Patrimônio público da administração direta e indireta. |  | 
        |  | 
        
        | Term 
 | Definition 
 
        | É admissível receptação de receptação, ou seja, a mesma coisa pode ser objeto material de sucessivas receptações. Tanto é produto de crime o resultado do crime originário como aquele que provém de intercorrente receptação |  | 
        |  | 
        
        | Term 
 
        | DISPOSIÇÃO GERAL DE CRIMES PATRIMONIAIS IMUNIDADES |  | Definition 
 
        | do cônjuge, na constância da sociedade conjugal (também companheiro, união estável). ii. de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.
 |  | 
        |  | 
        
        | Term 
 
        | DISPOSIÇÃO GERAL DE CRIMES PATRIMONIAIS 2. AÇÃO PENAL (Art. 182) |  | Definition 
 
        | Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003) I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;
 II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;
 III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.
 |  | 
        |  | 
        
        | Term 
 
        | DISPOSIÇÃO GERAL DE CRIMES PATRIMONIAIS limites |  | Definition 
 
        | i. Emprego de violência ou grave ameaça ii. Estranho que participa do crime
 iii. Maior de 60
 iv. Contra a mulher
 |  | 
        |  | 
        
        | Term 
 | Definition 
 
        | Conduta de constranger alguém mediante violência ou grave ameaça a ter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso. |  | 
        |  | 
        
        | Term 
 
        | Consumação/tentativa de estupro |  | Definition 
 
        | •	Consumação com a conduta de praticar o ato libidinoso ou início da penetração  crime material |  | 
        |  | 
        
        | Term 
 
        | Forma qualificada de estupro |  | Definition 
 
        | i. Resultado lesão grave ii. Resultado morte
 iii. Vítima menor de 18 e maior de 14 anos
 |  | 
        |  | 
        
        | Term 
 
        | VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE |  | Definition 
 
        | Conduta de ter conjunção carnal, praticar ato libidinoso, mediante fraude ou outro meio que dificulte a livre manifestação da vítima. |  | 
        |  | 
        
        | Term 
 
        | multa VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE |  | Definition 
 
        | Se tiver finalidade específica de obter vantagem econômica aplica-se multa. |  | 
        |  | 
        
        | Term 
 | Definition 
 
        | Conduta de constranger alguém prevalecendo de condição de superioridade, ascendência, domínio hierárquico com intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual |  | 
        |  | 
        
        | Term 
 
        | Sujeito ativo do assédio sexual |  | Definition 
 
        | superior hierárquico ou ascendente, decorrente de emprego, cargo ou função. Alguém que tenha uma condição de mando. |  | 
        |  | 
        
        | Term 
 
        | sujeito passivo do assédio sexual |  | Definition 
 
        |  subalterno ou subordinado do autor em uma relação de emprego, cargo ou função. |  | 
        |  | 
        
        | Term 
 
        | 5. CONSUMAÇÃO / TENTATIVA do assédio sexual |  | Definition 
 
        | •	Consumação com a conduta, basta o constrangimento  crime formal |  | 
        |  | 
        
        | Term 
 
        | causa de aumento da pena de assédio sexual |  | Definition 
 
        | i. Vítima menor de 18 anos |  | 
        |  | 
        
        | Term 
 | Definition 
 
        | Conduta de praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. |  | 
        |  | 
        
        | Term 
 
        | consumação/ tentativa de IMPORTUNAÇÃO SEXUAL |  | Definition 
 
        | •	Consumação com a prática da conduta  crime formal •	Admite tentativa, mas é de difícil configuração
 |  | 
        |  | 
        
        | Term 
 | Definition 
 
        | . Reunião de 3 ou mais pessoas. ii. Estabilidade. Estou junto, é estável, aquela reunião de pessoas.
 iii. Permanência por um tempo indeterminável.
 iv. Finalidade de cometer um número indeterminado de crimes, da mesma natureza ou não.  requisito é subjetivo.
 |  | 
        |  | 
        
        | Term 
 
        | sujeito ativo da associação criminosa |  | Definition 
 
        | um concurso de pessoas, pelo menos 3 pessoas. Não preciso de qualidade especial, bastando que só um seja imputável. |  | 
        |  | 
        
        | Term 
 
        | sujeito passivo da associação criminosa |  | Definition 
 | 
        |  | 
        
        | Term 
 
        | 5.	CONSUMAÇÃO / TENTATIVA  da associação criminosa |  | Definition 
 
        | Consumação com a conduta de mera associação. Não se pune atos preparatórios. |  | 
        |  | 
        
        | Term 
 
        | causas de aumento da pena  da associação criminosa |  | Definition 
 
        | i.	Associação armada (qualquer tipo de arma) ii.	Quando tem a participação de criança ou adolescente.
 |  | 
        |  | 
        
        | Term 
 
        | Concurso de crimes na associação criminosa |  | Definition 
 
        | Responde por tudo, pela associação mais o crime cometido. |  | 
        |  | 
        
        | Term 
 | Definition 
 
        | Fé pública  pressuposição de confiança em documentos que são apresentados a público. |  | 
        |  | 
        
        | Term 
 
        | FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO |  | Definition 
 
        | Conduta de falsificar documento público ou alterar documento público verdadeiro. |  | 
        |  | 
        
        | Term 
 
        | 6.	FORMAS EQUIPARADAS de FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO |  | Definition 
 
        | Nas relacionadas a previdência social ( Art. 297, § 3º) houve erro do legislador, pois são espécies de falsificação ideológica e não material. •	Falsidade material (pública ou particular)  o documento se torna falso, é um documento alterado.
 •	Falsidade ideológica  documento materialmente verdadeiro, mas a informação constante nele é falsa.
 |  | 
        |  | 
        
        | Term 
 
        | 7.	FORMA MAJORADA da FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO |  | Definition 
 
        | i. Quando o agente é funcionário público e utiliza do seu cargo para falsificar o documento. |  | 
        |  | 
        
        | Term 
 
        | 8.	 FALSIDADE DE DOCUMENTO PÚBLICO EM CONCURSO COM ESTELIONATO |  | Definition 
 
        | •	3 posicionamentos da doutrina: i. Independentemente da pena deveria ser aplicado o princípio da consunção e o crime fim absorveria o crime meio. *jurisprudência do stj*
 ii. Deveria ser aplicado o concurso material de crimes já que tenho duas condutas que geram dois resultados.
 iii. Concurso formal de crimes, pois por mais que exista duas condutas, falsificar e induzir em erro é como se fosse uma conduta única já que o agente falsifica para induzir em erro. *jurisprudência do stf*
 |  | 
        |  | 
        
        | Term 
 
        | FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR |  | Definition 
 
        | Conduta de falsificar documento particular ou alterar documento verdadeiro. |  | 
        |  | 
        
        | Term 
 | Definition 
 
        | O que não é emitido pelo Estado nem possui conteúdo de direito público: cartão de crédito ou débito (qualquer que seja o banco), histórico escolar, diploma de uma faculdade particular... |  | 
        |  | 
        
        | Term 
 
        | 5.	CONSUMAÇÃO / TENTATIVA da falsificação de documento particular |  | Definition 
 
        | •	Consumação com o resultado falsificação ou alteração  crime material •	Admite tentativa
 |  | 
        |  | 
        
        | Term 
 | Definition 
 
        | Conduta de omitir, inserir ou fazer inserir declaração falsa em documento público ou particular. |  | 
        |  | 
        
        | Term 
 
        | •	Objeto da falsidade ideológica |  | Definition 
 
        | o documento público ou particular verdadeiro, o documento é verdadeiro e o conteúdo é falso. Se o documento for falso não tenho falsidade ideológica, mas sim falsidade material. |  | 
        |  | 
        
        | Term 
 
        | 4.	TIPO SUBJETIVO da  falsidade ideológica |  | Definition 
 
        | i. Com o fim de prejudicar direito. ii. Com o fim de criar obrigação.
 iii. Com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
 |  | 
        |  | 
        
        | Term 
 
        | 5.	CONSUMAÇÃO / TENTATIVA da  falsidade ideológica •
 |  | Definition 
 
        | Consumação com a conduta  crime formal, o resultado é exaurimento. •	Admite tentativa
 |  | 
        |  | 
        
        | Term 
 
        | 6.	 FORMA MAJORADA a  falsidade ideológica |  | Definition 
 
        | i.	Cometida por funcionário público, valendo-se do seu cargo. ii.	Quando a falsificação é de assentamento de registro civil (livro de registro de pessoas civis).
 |  | 
        |  | 
        
        | Term 
 
        | o	Crimes Funcionais Próprios |  | Definition 
 
        | não tem correspondente na legislação comum, só existe se houver a condição de funcionário público. |  | 
        |  | 
        
        | Term 
 
        | o	Crimes Funcionais Impróprios |  | Definition 
 
        | correspondente na legislação comum. |  | 
        |  | 
        
        | Term 
 
        | •	A doutrina também chama de Crime Funcional. |  | Definition 
 
        | sempre crimes próprios em relação ao seu sujeito ativo, pois a pessoa precisa ser funcionária pública |  | 
        |  | 
        
        | Term 
 
        | 3.	FUNCIONÁRIO PÚBLICO 3.2.	EQUIPARADO |  | Definition 
 
        | Quem exerce suas funções em entidade paraestatal (3º setor - ONGS), e também quem é contratado para exercer atividade típica da administração pública |  | 
        |  | 
        
        | Term 
 
        | 4.	CAUSAS DE AUMENTO (§ 2º) FUNCIONÁRIO PÚBLICO |  | Definition 
 
        | i. Ocupante de cargo de comissão, direção ou assessoramento. |  | 
        |  | 
        
        | Term 
 | Definition 
 
        | Conduta do funcionário público de apropriar-se ou de desviar dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel de que tenha posse em razão do cargo. Não é admitido o princípio da insignificância. |  | 
        |  | 
        
        | Term 
 
        | sujeito ativo do peculato |  | Definition 
 
        |  Funcionário Público durante o cargo.  Crime próprio. |  | 
        |  | 
        
        | Term 
 
        | 4.1.	PECULATO APROPRIAÇÃO ( |  | Definition 
 
        | Conduta do funcionário público de apropriar-se de dinheiro, valor ou bem móvel de que tenha posse em razão do cargo. A posse inicial é lícita |  | 
        |  | 
        
        | Term 
 | Definition 
 
        | Conduta do funcionário público de apropriar-se de dinheiro, valor ou bem móvel de que tenha posse em razão do cargo. A posse inicial é lícita |  | 
        |  | 
        
        | Term 
 | Definition 
 
        | Conduta do funcionário público de desviar dinheiro, valor ou bem móvel em proveito próprio ou alheio |  | 
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        | Term 
 
        | O Art. 315 (Emprego irregular de verbas públicas) |  | Definition 
 
        | muda a finalidade da verba em atendimento a própria administração pública. Desvio dentro da própria administração, o agente não teve lucro.  Não é peculato desvio. |  | 
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        | Term 
 
        | 4.3. PECULATO FURTO (§ 1º) |  | Definition 
 
        | Conduta do funcionário público, que se vale da facilidade decorrente do seu cargo, para subtrair ou concorrer para que terceiro subtraia, o dinheiro, o valor ou coisa alheia móvel. A posse inicial é ilícita. Crime funcional impróprio que equivale ao furto. |  | 
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        | Term 
 | Definition 
 
        | Conduta do funcionário público que comete uma violação a um dever objetivo de cuidado que acaba facilitando o crime doloso de terceiro, qualquer crime que atinja o mesmo objeto material. |  | 
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        | Term 
 | Definition 
 
        | Se o terceiro repara o dano a extinção da punibilidade é direcionada ao funcionário público.  O terceiro se beneficia pelo Art. 16 (arrependimento posterior). |  | 
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        | Term 
 
        | PECULATO ESTELIONATO (Art. 313) |  | Definition 
 
        | Conduta de apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem. É manter o outro em erro para apropriar-se. |  | 
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        | Term 
 | Definition 
 
        | Conduta de exigir vantagem indevida em razão de um cargo. Se vale do temor que o cargo ostenta, não tem ameaça, mas existe um temor inerente ao cargo. |  | 
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        | Term 
 
        | CONCUSSÃO (Art. 316)  X  EXTORSÃO (Art. 158) |  | Definition 
 
        | •	Art. 316: Concussão  tem temor do cargo •	Art. 158: Extorsão  tem violência ou grave ameaça
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        | Term 
 | Definition 
 
        | Conduta de exigir tributo indevido ou de empregar meio indevido (vexatório ou gravoso) para cobrar tributo devido. |  | 
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        | Term 
 
        | SUJEITO ATIVO do excesso de exação |  | Definition 
 
        |  O funcionário público, sem que seja necessário que ele tenha competência para cobrar o tributo. É chamado de exator. |  | 
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        | Term 
 
        | forma qualificada do excesso de exação |  | Definition 
 
        | i.	Desvia o dinheiro em proveito próprio ou alheio. |  | 
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        | Term 
 | Definition 
 
        | Conduta de solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida. |  | 
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        | Term 
 
        | diferença entre corrupção ativa e passiva |  | Definition 
 
        | A corrupção passiva é dirigida ao funcionário público (art. 317). Quando a conduta é do particular ela passa a ser corrupção ativa (art. 333). Existe uma sem necessariamente existir a outra. Se os dois concorrem (ex.: um ofereceu o dinheiro e o outro recebeu), eles respondem por tipos penais diferentes. |  | 
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        | Term 
 
        | CONSUMAÇÃO / TENTATIVA da corrupção passiva |  | Definition 
 
        | 5. •	Consumação com a conduta  crime formal
 •	Admite tentativa quando por escrito ou equiparada.
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        | Term 
 
        | i.	Corrupção imprópria (caput) |  | Definition 
 
        | quando o ato funcional vai ser lícito. |  | 
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        | Term 
 | Definition 
 
        | quando o ato é realizado infringindo o dever funcional, o ato é ilícito. Causa de aumento de pena. |  | 
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        | Term 
 
        | forma privilegiada de corrupção passiva |  | Definition 
 
        | i. Ceder a influencia ou pedido de terceiro  aqui não há vantagem. |  | 
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        | Term 
 
        | FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO |  | Definition 
 
        | Contrabando  Produtos ilícitos. Descaminho  Produto lícito sem  pagamento de tributo correspondente.
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        | Term 
 | Definition 
 
        | Conduta de retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício em razão de interesse ou sentimento pessoal. |  | 
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        | Term 
 
        | CONSUMAÇÃO / TENTATIVA da PREVARICAÇÃO |  | Definition 
 
        | •	Consumação com a omissão ou com a prática independentemente com o alcance do interesse  Crime formal •	 Admite tentativa só na forma comissiva.
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        | Term 
 
        | .  PREVARICAÇÃO (Art. 319)  X CORRUPÇÃO PASSIVA  PRIVILEGIADA (Art. 316) |  | Definition 
 
        | •	Corrupção passiva privilegiada  pedido ou influencia de terceiro •	Prevaricação  sentimento ou interesse próprio, pessoal
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        | Term 
 
        | CONDESCENDENCIA CRIMINOSA |  | Definition 
 
        | Conduta de deixar de responsabilizar subordinado ou de comunicar a infração cometida a autoridade competente em razão de indulgencia. Crime funcional próprio, pois não tem correspondente para o particular.
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        | Term 
 
        | sujeito ativo da CONDESCENDENCIA CRIMINOSA |  | Definition 
 
        | O funcionário público que é superior hierárquico. Não há crime de condescendência criminosa quando tem mesmo patamar de hierarquia ou quando é subordinado. |  | 
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        | Term 
 | Definition 
 
        | Conduta de solicitar, exigir, cobrar ou obter vantagem ou promessa de vantagem a pretexto de influir em ato de oficio de funcionário público. |  | 
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        | Term 
 
        | consumação de TRÁFICO DE INFLUENCIA |  | Definition 
 
        | •	Consumação com a conduta, com o verbo, independente de qualquer ação junto ao funcionário publico.  crime formal |  | 
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        | Term 
 
        | 6.	CAUSAS DE AUMENTO de TRÁFICO DE INFLUENCI |  | Definition 
 
        | i.	Quando o agente insinua ou afirma que a vantagem é também do funcionário público. |  | 
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